LEI Nº 94, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo de Nova Venécia, a construir uma carroça para o serviço de transporte de carne.

 

O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, fazendo uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e, ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a construir uma carroça para o serviço de transporte de carne verde, do Matadouro para o Mercado Público Municipal, sendo sua construção da seguinte forma:

 

Com 2 pneus, fechada com latas galvanizadas, com lugares para que a carne venha pendurada, e com todos os requisitos necessários à perfeita higiene.

 

Art. 2º As verbas necessárias para cobertura destas despesas, correrão pela existente no orçamento, sob título Obras Novas, código 441.8.89.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, 27 de dezembro de 1956.

 

ZENOR PEDROZA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.