O CIDADÃO ZENOR PEDROZA
ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DE ESPÍRITO SANTO,
fazendo uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e, ele sanciona
a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a construir uma carroça para o serviço de transporte de carne verde, do Matadouro para o Mercado Público Municipal, sendo sua construção da seguinte forma:
Com 2 pneus, fechada com latas galvanizadas, com lugares para que a carne venha pendurada, e com todos os requisitos necessários à perfeita higiene.
Art. 2º As verbas necessárias para cobertura destas despesas, correrão pela existente no orçamento, sob título Obras Novas, código 441.8.89.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.