LEI Nº 91, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo de Nova Venécia, a incluir no Orçamento para 1957, verbas destinadas a criação de Escolas nos lugares: Baixo Muniz, Fazenda Palmeiral, Córrego Boa Vista e Santa Rosa de Cachoeirinha.

 

O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, fazendo uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e, ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar Escolas nos seguintes lugares, Baixo Muniz, Fazenda Julio Scardini, Barra do Central, Córrego Palmeiral, Córrego Boa Vista e Santa Rosa de Cachoeirinha.

 

Art. 2º As verbas necessárias para cobertura desta despesa referentes a presente Lei, correrá pela existente no orçamento, sob título Ensino Primário, Código 220.8.33.

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, 27 de dezembro de 1956.

 

ZENOR PEDROZA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.