O CIDADÃO ZENOR PEDROZA
ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DE ESPÍRITO SANTO,
fazendo uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e, ele sanciona
a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar Escolas nos seguintes lugares, Baixo Muniz, Fazenda Julio Scardini, Barra do Central, Córrego Palmeiral, Córrego Boa Vista e Santa Rosa de Cachoeirinha.
Art. 2º As verbas necessárias para cobertura desta despesa referentes a presente Lei, correrá pela existente no orçamento, sob título Ensino Primário, Código 220.8.33.
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.