O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado o cargo de Chefe do Setor de tributação do Padrão C-3 para o Padrão C-2.
Art. 2º Ficam criados dentro da reforma administrativa municipal o Serviço de Assessoria do Planejamento Educacional com o Padrão C-3, Chefe de Serviços de Tesouraria com o padrão C-2 e Chefe de Assistência Social com Padrão C-3.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.