LEI Nº 907, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1977

 

ALTERA A ESTRUTURA DA REFORMA ADMINISTRATIVA CRIANDO CARGOS E ELEVANDO PADRÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevado o cargo de Chefe do Setor de tributação do Padrão C-3 para o Padrão C-2.

 

Art. 2º Ficam criados dentro da reforma administrativa municipal o Serviço de Assessoria do Planejamento Educacional com o Padrão C-3, Chefe de Serviços de Tesouraria com o padrão C-2 e Chefe de Assistência Social com Padrão C-3.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de fevereiro de 1977.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.