O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda de custo de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para manutenção de professorados de Cristalino neste Município.
Art. 2º Os recursos usados serão os definidos no art. 43, parágrafo II, da Lei nº 4320/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.