LEI Nº 903, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976

 

CONCEDE AJUDA AO GINÁSIO DE CRISTALINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda de custo de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para manutenção de professorados de Cristalino neste Município.

 

Art. 2º Os recursos usados serão os definidos no art. 43, parágrafo II, da Lei nº 4320/64.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1976.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.