LEI Nº 902, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976

 

CONCEDE ISENÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de imposto territorial dos lotes vagos no Bairro Iolanda, pertencentes ao Sr. Odorico Domingos.

 

Art. 2º A referida isenção será de 10 (dez) anos a partir do exercício de 1976.

 

Art. 3º Os lotes, quando vendidos, ficarão na obrigação do proprietário do loteamento comunicar a PMNV – Prefeitura Municipal de Nova Venécia, a quem foram transferidos.

 

Art. 4º Em contrapartida o Sr. Odorico Domingos, ficará na obrigação de transferir por escritura pública a Prefeitura Municipal de Nova Venécia, 29 (trinta e nove) lotes referentes às quadras 9-11-14 do loteamento de suas propriedades no Bairro Iolanda, nesta cidade.

 

Art. 5º Se os lotes que se refere o Art. 4º não forem transferidos à Prefeitura Municipal de Nova Venécia no prazo de 90 (noventa) dias ficará sem efeito a presente lei.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1976.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.