O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de imposto territorial dos lotes vagos no Bairro Iolanda, pertencentes ao Sr. Odorico Domingos.
Art. 2º A referida isenção será de 10 (dez) anos a partir do exercício de 1976.
Art. 3º Os lotes, quando vendidos, ficarão na obrigação do proprietário do loteamento comunicar a PMNV – Prefeitura Municipal de Nova Venécia, a quem foram transferidos.
Art. 4º Em contrapartida o Sr. Odorico Domingos, ficará na obrigação de transferir por escritura pública a Prefeitura Municipal de Nova Venécia, 29 (trinta e nove) lotes referentes às quadras 9-11-14 do loteamento de suas propriedades no Bairro Iolanda, nesta cidade.
Art. 5º Se os lotes que se refere o Art. 4º não forem transferidos à Prefeitura Municipal de Nova Venécia no prazo de 90 (noventa) dias ficará sem efeito a presente lei.
Art. 6º Esta lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.