LEI Nº 900, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no montante de Cr$ 443,60 (quatrocentos e quarenta e três cruzeiros e sessenta centavos), assim discriminados:

 

Departamento de Serviços Municipais – Feira Merc. Mold.

3.2.3.3-00 – Salário-Família 443,60

 

Art. 2º Os recursos para pagamento a que se refere o art. Anterior, serão pela anulação de verbas do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1976.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.