O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no montante de Cr$ 443,60 (quatrocentos e quarenta e três cruzeiros e sessenta centavos), assim discriminados:
Departamento de Serviços Municipais – Feira Merc. Mold.
3.2.3.3-00 – Salário-Família 443,60
Art. 2º Os recursos para pagamento a que se refere o art. Anterior, serão pela anulação de verbas do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.