O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial no montante de Cr$ 10.600,12 (dez mil, seiscentos cruzeiros e doze centavos), assim discriminados:
Gabinete do Prefeito Municipal – Administração
3.1.4.0-00 ED-03............................................................................................... 2.350,00
Departamento Administração Geral – Ensino de 1º Grau
3.1.3.0-00 ST-0................................................................................................. 2.000,00
Abastecimento de Água
4.1.3.0-00 Equipamentos e Instalações.................................................................. 2.563,00
Fomento
3.1.2.0-00 MC................................................................................................... 1.137,12
Art. 2º Os recursos para pagamento a que se refere o artigo anterior, serão pelo excesso de arrecadação conforme art. 43, item II, §§ II da Lei 4320/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.