LEI Nº 899, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial no montante de Cr$ 10.600,12 (dez mil, seiscentos cruzeiros e doze centavos), assim discriminados:

 

Gabinete do Prefeito Municipal – Administração

3.1.4.0-00 ED-03............................................................................................... 2.350,00

 

Departamento Administração Geral – Ensino de 1º Grau

3.1.3.0-00 ST-0................................................................................................. 2.000,00

 

Abastecimento de Água

4.1.3.0-00 Equipamentos e Instalações.................................................................. 2.563,00

 

Fomento

3.1.2.0-00 MC................................................................................................... 1.137,12

 

Art. 2º Os recursos para pagamento a que se refere o artigo anterior, serão pelo excesso de arrecadação conforme art. 43, item II, §§ II da Lei 4320/64.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1976.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.