O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar 2 (dois) cargos, no Departamento de Serviços Municipais, de padrão C-3, subordinados aos Serviços de Viação e Obras (SVO), desta municipalidade.
Art. 2º Os cargos supramencionados, serão distribuídos nos distritos de Córrego Grande e Guararema, sendo o Distrito de Rio Preto ligados à sede.
Art. 3º Cada encarregado distrital, se encarregará de no seu setor de trabalho, providências:
I – Aprimoramento dos serviços gerais de atendimento à população local, no que e refere a estradas, máquinas, serviço de luz, água, bueiros, limpeza, etc.
II – Fiscalizar, organizar, promover todo o trabalho necessário do desenvolvimento das comunidades interioranas.
III – Fiscalizar as obras realizadas, os serviços em andamento e os trabalhos da PMNV.
IV – Relatar, prestar contas quinzenalmente ao Chefe dos Serviços de Viação e Obras (SVO), do município de todos os relacionados aos trabalhos públicos municipais.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977, revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.