LEI Nº 898, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976

 

ALTERA LEI MUNICIPAL 780, DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar 2 (dois) cargos, no Departamento de Serviços Municipais, de padrão C-3, subordinados aos Serviços de Viação e Obras (SVO), desta municipalidade.

 

Art. 2º Os cargos supramencionados, serão distribuídos nos distritos de Córrego Grande e Guararema, sendo o Distrito de Rio Preto ligados à sede.

 

Art. 3º Cada encarregado distrital, se encarregará de no seu setor de trabalho, providências:

 

I – Aprimoramento dos serviços gerais de atendimento à população local, no que e refere a estradas, máquinas, serviço de luz, água, bueiros, limpeza, etc.

 

II – Fiscalizar, organizar, promover todo o trabalho necessário do desenvolvimento das comunidades interioranas.

 

III – Fiscalizar as obras realizadas, os serviços em andamento e os trabalhos da PMNV.

 

IV – Relatar, prestar contas quinzenalmente ao Chefe dos Serviços de Viação e Obras (SVO), do município de todos os relacionados aos trabalhos públicos municipais.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977, revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1976.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.