O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento ao Sr. Antonio Neves, como gratificação.
Art. 2º Os recursos usados serão os definidos no art. 43, § II, da Lei nº 430/64.
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.