LEI Nº 897, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento ao Sr. Antonio Neves, como gratificação.

 

Art. 2º Os recursos usados serão os definidos no art. 43, § II, da Lei nº 430/64.

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1976.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.