O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a vender os lotes constantes das quadras 122 e 123 do
Bairro Arranha Céu.
Art. 2º O valor dos referidos lotes serão vendidos na base de 0,6 do valor referência por m2 igual a Cr$ 6,00 (seis cruzeiros).
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.