LEI Nº 896, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976

 

AUTORIZA REGULARIZAÇÃO DOS LOTES DAS QUADRAS 122 E 123 - BAIRRO ARRANHA CÉU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender os lotes constantes das quadras 122 e 123 do Bairro Arranha Céu.

 

Art. 2º O valor dos referidos lotes serão vendidos na base de 0,6 do valor referência por m2 igual a Cr$ 6,00 (seis cruzeiros).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1977.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1976.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.