O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 45% (quarenta e cinco por cento) aos funcionários municipais de padrão C-1 e de 40% (quarenta por cento) aos de Padrão C-3, desta municipalidade.
Art. 2º Aos demais funcionários municipais, de cargos efetivos e padronizados, ficam igualmente majorados seus vencimentos em 40% (quarenta por cento), e inclusive os inativos.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.