LEI Nº 895, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1976

 

FIXA OS VENCIMENTO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1977.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 45% (quarenta e cinco por cento) aos funcionários municipais de padrão C-1 e de 40% (quarenta por cento) aos de Padrão C-3, desta municipalidade.

 

Art. 2º Aos demais funcionários municipais, de cargos efetivos e padronizados, ficam igualmente majorados seus vencimentos em 40% (quarenta por cento), e inclusive os inativos.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 13 de dezembro de 1976.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.