LEI Nº 89, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956

 

Autoriza ao Poder Executivo de Nova Venécia incluir no Orçamento para o exercício de 1957, verbas destinadas a construção de um dreno e melhoramentos nas Ruas do patrimônio Cristalino.

 

O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, fazendo uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e, ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a construir um dreno no Patrimônio de Cristalino, com a dimensão de 35 (trinta e cinco) metros, com uma barragem na parte superior do dreno, e empregar 6 (seis) horas de trator no mesmo patrimônio, para melhoramentos das ruas.

 

Art. 2º As verbas necessárias para cobertura desta despesa correrão pela existente no orçamento, sob título Obras Novas, Código 441.8.89.

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, 27 de dezembro de 1956.

 

ZENOR PEDROZA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.