O CIDADÃO ZENOR PEDROZA
ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DE ESPÍRITO SANTO,
fazendo uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e, ele sanciona
a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a construir um dreno no Patrimônio de Cristalino, com a dimensão de 35 (trinta e cinco) metros, com uma barragem na parte superior do dreno, e empregar 6 (seis) horas de trator no mesmo patrimônio, para melhoramentos das ruas.
Art. 2º As verbas necessárias para cobertura desta despesa correrão pela existente no orçamento, sob título Obras Novas, Código 441.8.89.
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.