LEI Nº 86, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1956

 

Autoriza vendas de materiais.

 

O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, fazendo uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara decretou e, ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender telhas de alumínio existentes no almoxarifado da Prefeitura, pelo preço do custo e despesas de transportes.

 

Art. 2º O produto da venda destinar-se-á a completar o pagamento da construção feita pela Prefeitura de um abrigo para passageiros, à Avenida Vitoria.

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, 16 de novembro de 1956.

 

ZENOR PEDROZA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.