O CIDADÃO ZENOR PEDROZA
ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DE ESPÍRITO SANTO,
fazendo uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara decretou e, ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender telhas de alumínio existentes no almoxarifado da Prefeitura, pelo preço do custo e despesas de transportes.
Art. 2º O produto da venda destinar-se-á a completar o pagamento da construção feita pela Prefeitura de um abrigo para passageiros, à Avenida Vitoria.
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.