LEI Nº 854, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975

 

CONCEDE AUMENTO A FUNCIONÁRIOS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de vencimentos aos Funcionários Comissionados Padrão C-1 de 25% (vinte e cinco por cento), aos Comissionados Padrão C-2 de 30% (trinta por cento), Padrão C-3 35% (trinta e cinco por cento) e Padrão C-4 40% (quarenta por cento).

 

Art. 2º Aos demais Funcionários Municipais, de cargos não comissionados, fica autorizado um aumento de 35% (trinta e cinco por cento), sobre seus vencimentos.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1975.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.