O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de vencimentos aos Funcionários Comissionados Padrão C-1 de 25% (vinte e cinco por cento), aos Comissionados Padrão C-2 de 30% (trinta por cento), Padrão C-3 35% (trinta e cinco por cento) e Padrão C-4 40% (quarenta por cento).
Art. 2º Aos demais Funcionários Municipais, de cargos não comissionados, fica autorizado um aumento de 35% (trinta e cinco por cento), sobre seus vencimentos.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.