LEI Nº 852, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975

 

CONCEDE ABONO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Funcionários Ativos e Inativos a gratificação como abono de natal, referente ao ano de 1975, como base nos vencimentos desde que tenha atingido 12 (doze) meses de serviços.

 

§ 1º O abono será pago proporcionalmente ao tempo de serviço, ou seja, 1/12 dos meses trabalhados durante o ano sobre o vencimento recebido.

 

Art. 2º Para fazer face ao pagamento de que trata o art. 1º, o Sr. Prefeito fica autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 51.000,00 (cinquenta e um mil cruzeiros).

 

Art. 3º Em decorrência da abertura de Crédito Especial do art. 2º, fica anulado da Tabela Secretaria, a importância de igual valor, que faculta o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1975.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.