O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Funcionários Ativos e Inativos a gratificação como abono de natal, referente ao ano de 1975, como base nos vencimentos desde que tenha atingido 12 (doze) meses de serviços.
§ 1º O abono será pago proporcionalmente ao tempo de serviço, ou seja, 1/12 dos meses trabalhados durante o ano sobre o vencimento recebido.
Art. 2º Para fazer face ao pagamento de que trata o art. 1º, o Sr. Prefeito fica autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 51.000,00 (cinquenta e um mil cruzeiros).
Art. 3º Em decorrência da abertura de Crédito Especial do art. 2º, fica anulado da Tabela Secretaria, a importância de igual valor, que faculta o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.