LEI Nº 848, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1975

 

APROVA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de Cr$ 52.699,20 (cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e nove cruzeiros e vinte centavos).

 

Art. 2º A importância a que se refere o Art. 1º, é destinada ao pagamento de subsídios dos vereadores, referentes ao período de 04 de julho à 31 de dezembro de 1975.

 

Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito a que se refere o art. 1, serão definidos pelo Art. 43, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 04 de novembro de 1975.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.