O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de Cr$ 52.699,20 (cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e nove cruzeiros e vinte centavos).
Art. 2º A importância a que se refere o Art. 1º, é destinada ao pagamento de subsídios dos vereadores, referentes ao período de 04 de julho à 31 de dezembro de 1975.
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito a que se refere o art. 1, serão definidos pelo Art. 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.