O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão no valor de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) à viúva do funcionário Paulino da Costa Novaes, Sra. Conceição Costa Novaes.
Art. 2º A pensão aludida no artigo anterior será paga mensalmente, retirada dos recursos de dotações próprias no orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.