LEI Nº 815, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

 

CONCEDE PENSÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão no valor de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) à viúva do funcionário Paulino da Costa Novaes, Sra. Conceição Costa Novaes.

 

Art. 2º A pensão aludida no artigo anterior será paga mensalmente, retirada dos recursos de dotações próprias no orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 1974.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.