LEI Nº 814, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

 

CONCEDE AJUDA AO GINÁSIO DE GUARAREMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda financeira ao Ginásio de Guararema, no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) deste município.

 

Art. 2º A importância referida no artigo anterior será retirada da verba 3.1.4.0 – 62 – Encargos Diversos – 13.00 – Outros – Bolsas de Estudo, do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 1974.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.