O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda financeira ao Ginásio de Guararema, no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) deste município.
Art. 2º A importância
referida no artigo anterior será retirada da verba 3.1.4.0 – 62 – Encargos
Diversos – 13.00 – Outros – Bolsas de Estudo, do Orçamento
Vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.