LEI Nº 813, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial no montante de Cr$ 39.588,29 (trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e oito cruzeiros e vinte e nove centavos) para pagamento de diversas despesas desta municipalidade, conforme relação anexa, que possa a fazer parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º Os pagamentos referentes ao artigo anterior correrão através da anulação da verba 3.1.4.0 – 02 – Encargos Diversos – 13.00 – Outros – Secretaria, do orçamento vigente.

 

Parágrafo Único. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 1974.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.