O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º A importância a que se refere o artigo anterior será para indenização de uma área de 409,31 m2 de terra, nesta cidade, para a CESAN – Companhia Espírito Santense de Saneamento.
Art. 3º Em decorrência da abertura de crédito do art. 1º, fica anulada da tabela Secretaria, a importância de igual valor que lhe faculta o art. 43, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.