LEI Nº 812, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º A importância a que se refere o artigo anterior será para indenização de uma área de 409,31 m2 de terra, nesta cidade, para a CESAN – Companhia Espírito Santense de Saneamento.

 

Art. 3º Em decorrência da abertura de crédito do art. 1º, fica anulada da tabela Secretaria, a importância de igual valor que lhe faculta o art. 43, da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 1974.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.