O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 5.876.966,00 (cinco milhões, oitocentos e setenta e seis mil e novecentos e sessenta e seis cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância, sendo Cr$ 4.876.966,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e seis mil e novecentos e sessenta e seis cruzeiros) representando a despesa programada e Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) a Reserva de Contingência, na conformidade do artigo 57 da Lei Estadual 2.760 de 30 de março de 1973 (Lei Orgânica dos Municípios).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos, fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes.................................................................................. 4.914.066,40
Receitas Tributárias...................................................................................... 1.075.800,00
Receita Patrimonial........................................................................................... 53.000,00
Renda Industrial............................................................................................... 50.000,00
Transferências Correntes.............................................................................. 3.642.266,40
Receitas Diversas............................................................................................. 93.000,00
Receitas de Capital.......................................................................................... 962.899,60
Alienação de bens Móveis e Imóveis.................................................................... 30.000,00
Transferência de Capital.................................................................................. 962.899,60
Total.......................................................................................................... 5.876.966,00
Art. 3º A despesa será realizada nos quadros analíticos constantes da presente lei e os respectivos sub-anexos, conforme a discriminação seguinte:
I – Despesas por Órgão de Governo e de Administração:
Câmara Municipal............................................................................................. 30.000,00
Prefeitura................................................................................................... 4.946.966,00
Gabinete do Prefeito....................................................................................... 534.357,04
Departamento Administração Geral................................................................. 1.220.584,16
Departamento de Finanças............................................................................... 495.794,00
Departamento Serviços Municipais................................................................... 2.596.230,80
Reserva de Contingência............................................................................... 1.000.000,00
Total.......................................................................................................... 5.876.966,00
II – Despesa por Função de Governo:
0 – Governo e Administração Geral.................................................................... 820.643,08
1 – Administração Financeira............................................................................ 495.794,00
3 – Recursos Naturais e Agropecuários................................................................. 82.400,00
4 – Viação, Transporte e Comunicações........................................................... 1.188.610,40
6 – Educação e Cultura.................................................................................... 632.788,62
7 - Saúde...................................................................................................... 155.000,00
8 – Bem Estar Social....................................................................................... 167.509,50
Reserva de Contingência............................................................................... 1.000.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 25%¨sobre o total da receita estimada para o exercício;
II - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% sobre o total da despesa fixada no art. 43, e parágrafos da Lei 4.320/64 e da Reserva de Contingência prevista em orçamento.
Art. 5º Na conformidade da legislação em vigor fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer por decreto o orçamento analítico municipal.
Art. 6º A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.