LEI Nº 811, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA PARA O EXERCÍCIO DE 1975.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 5.876.966,00 (cinco milhões, oitocentos e setenta e seis mil e novecentos e sessenta e seis cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância, sendo Cr$ 4.876.966,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta e seis mil e novecentos e sessenta e seis cruzeiros) representando a despesa programada e Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) a Reserva de Contingência, na conformidade do artigo 57 da Lei Estadual 2.760 de 30 de março de 1973 (Lei Orgânica dos Municípios).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos, fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes.................................................................................. 4.914.066,40

Receitas Tributárias...................................................................................... 1.075.800,00

Receita Patrimonial........................................................................................... 53.000,00

Renda Industrial............................................................................................... 50.000,00

Transferências Correntes.............................................................................. 3.642.266,40

Receitas Diversas............................................................................................. 93.000,00

Receitas de Capital.......................................................................................... 962.899,60

Alienação de bens Móveis e Imóveis.................................................................... 30.000,00

Transferência de Capital.................................................................................. 962.899,60

Total.......................................................................................................... 5.876.966,00

 

Art. 3º A despesa será realizada nos quadros analíticos constantes da presente lei e os respectivos sub-anexos, conforme a discriminação seguinte:

 

I – Despesas por Órgão de Governo e de Administração:

 

Câmara Municipal............................................................................................. 30.000,00

Prefeitura................................................................................................... 4.946.966,00

Gabinete do Prefeito....................................................................................... 534.357,04

Departamento Administração Geral................................................................. 1.220.584,16

Departamento de Finanças............................................................................... 495.794,00

Departamento Serviços Municipais................................................................... 2.596.230,80

Reserva de Contingência............................................................................... 1.000.000,00

Total.......................................................................................................... 5.876.966,00

 

II – Despesa por Função de Governo:

 

0 – Governo e Administração Geral.................................................................... 820.643,08

1 – Administração Financeira............................................................................ 495.794,00

3 – Recursos Naturais e Agropecuários................................................................. 82.400,00

4 – Viação, Transporte e Comunicações........................................................... 1.188.610,40

6 – Educação e Cultura.................................................................................... 632.788,62

7 - Saúde...................................................................................................... 155.000,00

8 – Bem Estar Social....................................................................................... 167.509,50

Reserva de Contingência............................................................................... 1.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 25%¨sobre o total da receita estimada para o exercício;

 

II - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% sobre o total da despesa fixada no art. 43, e parágrafos da Lei 4.320/64 e da Reserva de Contingência prevista em orçamento.

 

Art. 5º Na conformidade da legislação em vigor fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer por decreto o orçamento analítico municipal.

 

Art. 6º A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 1974.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.