O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Ficam majorados os vencimentos de todos os Servidores Estatutários ativos e inativos do Município de Nova Venécia, em 40% (quarenta por cento).
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.