LEI Nº 809, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1974

 

MAJORA VENCIMENTO DE FUNCIONÁRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam majorados os vencimentos de todos os Servidores Estatutários ativos e inativos do Município de Nova Venécia, em 40% (quarenta por cento).

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1974.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.