O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir diretamente das fabricas ou de seus revendedores autorizados, para abertura e conservação de estradas de rodagem e outros serviços municipais, e pelo preço máximo de até Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), máquinas, equipamentos rodoviários, agrícolas e outros veículos de tração mecânica, todos de fabricação nacional.
Art. 2º Para ocorres as despesas com a execução do art. 1º, fica o poder executivo autorizado a efetuar operações de crédito até o valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) os quais correrão por conta de dotações específicas nos exercícios subsequentes.
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a efetuar o bloqueio da importância correspondente às prestações a serem pagas mensalmente, em favor da firma vencedora ou do agente financiador, de cota do imposto sobre circulação de mercadorias, junto a agência do banco do Estado do Espírito Santo S/A.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.