LEI Nº 782, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1973

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS, AGRÍCOLAS E OUTROS VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir diretamente das fabricas ou de seus revendedores autorizados, para abertura e conservação de estradas de rodagem e outros serviços municipais, e pelo preço máximo de até Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), máquinas, equipamentos rodoviários, agrícolas e outros veículos de tração mecânica, todos de fabricação nacional.

 

Art. 2º Para ocorres as despesas com a execução do art. 1º, fica o poder executivo autorizado a efetuar operações de crédito até o valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) os quais correrão por conta de dotações específicas nos exercícios subsequentes.

 

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a efetuar o bloqueio da importância correspondente às prestações a serem pagas mensalmente, em favor da firma vencedora ou do agente financiador, de cota do imposto sobre circulação de mercadorias, junto a agência do banco do Estado do Espírito Santo S/A.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1973.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.