O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada a Lei 241, de 19/12/59, deste município, que adota para o Pavilhão Municipal as cores verde e amarelo, em bandeira em forma triangular, tendo o campo verde e o globo amarelo ao centro.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.