LEI Nº 777, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1973

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA SENHOR DOS PASSOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO que o Centro Espírita Senhor dos Passos, sediado em barra da Peneira, Distrito de Córrego Grande, neste município de Nova Venécia – ES, é uma instituição de valor apreciável, com a missão principal de prática de caridade e assistência social;

 

CONSIDERANDO que a Constituição Brasileira, no seu Art. 141, § 7º, assegura a todos os brasileiros, a liberdade religiosa e a sobrevivência de Instituições Beneficentes e Assistência Social;

 

CONSIDERANDO que a referida instituição é para o bem social e moral da comunidade;

 

CONSIDERANDO que os seus estatutos estão devida e legalmente registrados de conformidade com a Lei e é orientada por uma equipe de pessoas naturais, e de reconhecida e notória idoneidade moral;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, para todos os efeitos o Centro Espírita Senhor dos Passos, com sede em barra da Pereira, Distrito de Córrego Grande, Município de Nova Venécia, Espírito Santo.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de novembro de 1973.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.