O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
CONSIDERANDO que o Centro Espírita Senhor dos Passos, sediado em barra da Peneira, Distrito de Córrego Grande, neste município de Nova Venécia – ES, é uma instituição de valor apreciável, com a missão principal de prática de caridade e assistência social;
CONSIDERANDO que a Constituição Brasileira, no seu Art. 141, § 7º, assegura a todos os brasileiros, a liberdade religiosa e a sobrevivência de Instituições Beneficentes e Assistência Social;
CONSIDERANDO que a referida instituição é para o bem social e moral da comunidade;
CONSIDERANDO que os seus estatutos estão devida e legalmente registrados de conformidade com a Lei e é orientada por uma equipe de pessoas naturais, e de reconhecida e notória idoneidade moral;
DECRETA:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, para todos os efeitos o Centro Espírita Senhor dos Passos, com sede em barra da Pereira, Distrito de Córrego Grande, Município de Nova Venécia, Espírito Santo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.