LEI Nº 776, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1973

 

APROVA ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA 1974.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1974, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e estima a receita em Cr$ 3.670.400,00 (três milhões, seiscentos e setenta mil e quatrocentos cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes.................................................................................. 3.025.300,00

Receitas Tributárias...................................................................................... 1.075.800,00

Receitas Patrimoniais........................................................................................ 53.000,00

Renda Industrial............................................................................................... 50.000,00

Receitas de Transferências Correntes.............................................................. 1.727.600,00

Receitas Diversas........................................................................................... 119.000,00

Receitas de Capital.......................................................................................... 645.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes das Tabelas I a XII, conforme discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal............................................................................................. 15.240,00

Gabinete do Prefeito....................................................................................... 615.132,38

Serviço Jurídico................................................................................................ 10.100,00

Secretaria..................................................................................................... 337.071,70

Setor de Tributação........................................................................................ 135.377,92

Contadoria.................................................................................................... 195.189,00

Tesouraria...................................................................................................... 58.193,00

Departamento de Serviços Municipais.............................................................. 1.510.907,78

Fomento e Produção Vegetal.............................................................................. 74.779,00

Bem Estar Social............................................................................................ 112.400,00

Setor de Educação e Cultura............................................................................. 452.104,22

Encargos Diversos.......................................................................................... 153.905,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante decreto, redistribuir os créditos orçamentários previstos nesta lei, de modo a atender a redistribuição de competência entre os órgãos da administração resultantes da implantação da reforma administrativa na estrutura municipal.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização de recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) da despesa ficada nesta lei, com as seguintes finalidades.

 

I – Atender as insuficiências nas diversas dotações com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafo da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 6º Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a realizar:

 

I - Operações de crédito até o limite de Cr$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil cruzeiros);

 

II – Operações de crédito por antecipações de receitas para atender insuficiências de caixa.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar mediante decreto, a aplicação analítica dos investimentos constantes da presente lei

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, em 01 de janeiro de 1974.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de novembro de 1973.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.