O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1974, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e estima a receita em Cr$ 3.670.400,00 (três milhões, seiscentos e setenta mil e quatrocentos cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes.................................................................................. 3.025.300,00
Receitas Tributárias...................................................................................... 1.075.800,00
Receitas Patrimoniais........................................................................................ 53.000,00
Renda Industrial............................................................................................... 50.000,00
Receitas de Transferências Correntes.............................................................. 1.727.600,00
Receitas Diversas........................................................................................... 119.000,00
Receitas de Capital.......................................................................................... 645.000,00
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes das Tabelas I a XII, conforme discriminação seguinte:
Câmara Municipal............................................................................................. 15.240,00
Gabinete do Prefeito....................................................................................... 615.132,38
Serviço Jurídico................................................................................................ 10.100,00
Secretaria..................................................................................................... 337.071,70
Setor de Tributação........................................................................................ 135.377,92
Contadoria.................................................................................................... 195.189,00
Tesouraria...................................................................................................... 58.193,00
Departamento de Serviços Municipais.............................................................. 1.510.907,78
Fomento e Produção Vegetal.............................................................................. 74.779,00
Bem Estar Social............................................................................................ 112.400,00
Setor de Educação e Cultura............................................................................. 452.104,22
Encargos Diversos.......................................................................................... 153.905,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante decreto, redistribuir os créditos orçamentários previstos nesta lei, de modo a atender a redistribuição de competência entre os órgãos da administração resultantes da implantação da reforma administrativa na estrutura municipal.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização de recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) da despesa ficada nesta lei, com as seguintes finalidades.
I – Atender as insuficiências nas diversas dotações com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafo da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a realizar:
I - Operações de crédito até o limite de Cr$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil cruzeiros);
II – Operações de crédito por antecipações de receitas para atender insuficiências de caixa.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar mediante decreto, a aplicação analítica dos investimentos constantes da presente lei
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, em 01 de janeiro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.