LEI Nº 774, DE 16 DE OUTUBRO DE 1973

 

DOA ÁREA DE TERRA DA DELEGACIA DE POLÍCIA AO ESTADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento de Patrimônio do Estado do espírito Santo, uma área de terra onde está localizado o prédio da Delegacia de polícia, nesta cidade.

 

Art. 2º A metragem da área referida no artigo anterior, mede 23,00 m de frente, 44,00 m lateral direita e 36,00 m lateral esquerda, com um total de 460,00 m2.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de outubro de 1973.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.