O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento de Patrimônio do Estado do espírito Santo, uma área de terra onde está localizado o prédio da Delegacia de polícia, nesta cidade.
Art. 2º A metragem da área referida no artigo anterior, mede 23,00 m de frente, 44,00 m lateral direita e 36,00 m lateral esquerda, com um total de 460,00 m2.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.