O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a Companhia Brasileira de Alimentos – COBAL – Empresa Pública Federal, e a Prefeitura Municipal de Nova Venécia, para fornecer gêneros alimentícios de sua linha de comercialização aos funcionários estatutários e aos regidos pela CLT, em geral, de acordo com as cláusulas constantes no referido documento.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.