LEI Nº 773, DE 16 DE OUTUBRO DE 1973

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS – COBAL – EMPRESA PÚBLICA FEDERAL PARA FORNECER GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CONSTANTES DE SUA LINHA DE COMERCIALIZAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS E AOS REGIDOS PELA CLT, EM GERAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a Companhia Brasileira de Alimentos – COBAL – Empresa Pública Federal, e a Prefeitura Municipal de Nova Venécia, para fornecer gêneros alimentícios de sua linha de comercialização aos funcionários estatutários e aos regidos pela CLT, em geral, de acordo com as cláusulas constantes no referido documento.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de outubro de 1973.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.