O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Serviço de Obras Sociais da Prefeitura Municipal, que funcionará sob a supervisão do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º Compete ao Serviço de Obras Sociais da Prefeitura Municipal, além de outras atribuições especificadas em seu regulamento:
I – Desenvolver e proporcionar a assistência social aos pobres;
II – Prestar assistência médico-cirúrgica de urgência aos pobres;
III – Recolher os enfermos aos hospitais, casas de saúde, maternidade e demais estabelecimentos de assistência.
Art. 3º A Prefeitura Municipal poderá firmar convênios com o Governo do Estado, Universidade e qualquer de suas faculdades, Ministérios de Saúde e com instituições beneficentes, para obtenção dos meios necessários à manutenção do serviço de obras sociais.
Art. 4º O Prefeito Municipal solicitará à Câmara de Vereadores o Crédito Especial necessário à instalação e funcionamento, bem como proporá o quadro de pessoal necessário à administração do Serviço de Obras Sociais.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.