LEI Nº 741, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Nova Venécia, instituição civil, sem fins lucrativos ou religiosos, com sede e fôro na cidade de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 1972.

 

ANTÔNIO MOREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.