O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Nova Venécia, instituição civil, sem fins lucrativos ou religiosos, com sede e fôro na cidade de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.