LEI Nº 740, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Clube do Comércio e da Indústria do Estado do Espírito Santo, fundado em 19 de setembro de 1968, sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, sede e fôro na Capital do Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 1972.

 

ANTÔNIO MOREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.