O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Clube do Comércio e da Indústria do Estado do Espírito Santo, fundado em 19 de setembro de 1968, sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, sede e fôro na Capital do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.