LEI Nº 739, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a pagar às viúvas daqueles que tenham exercido ou vierem a exercer o governo da prefeitura, uma pensão mensal, no valor de um salário mínimo, enquanto perdurar o estado de viuvez.

 

Art. 2º Para concessão desse benefício, a interessada deverá provar que não possui renta líquida de bens móveis ou superior àquela quantia.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 1972.

 

ANTÔNIO MOREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.