LEI Nº 738, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1972

 

AUTORIZA PERMUTA DA RUA GENERAL OSÓRIO COM O LOTE DO SR. ALTAMIRO OLIVEIRA NA RUA VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar a Rua General Osório com a área de 381,25 m2, com o lote do Sr. Altamiro de Oliveira, situado à Av. Vitória, ao lado da Delegacia de Polícia de Nova Venécia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de novembro de 1972.

 

ANTÔNIO MOREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.