LEI Nº 737, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972

 

APROVA ORÇAMENTO DE 1973.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1973, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 2.496.800,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil e oitocentos cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes.................................................................................. 2.006.800,00

Receitas Tributárias......................................................................................... 700.800,00

Receitas Patrimoniais........................................................................................ 38.000,00

Renda Industrial............................................................................................... 30.000,00

Receitas de Transferências Correntes.............................................................. 1.167.000,00

Receitas Diversas............................................................................................. 71.000,00

Receitas de Capital.......................................................................................... 490.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes das Tabelas (I a XII), conforme discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal............................................................................................. 10.000,00

Gabinete do Prefeito....................................................................................... 204.691,52

Serviço Jurídico................................................................................................. 8.300,00

Secretaria....................................................................................................... 35.792,80

Setor de Tributação........................................................................................ 115.746,88

Contadoria...................................................................................................... 75.540,00

Tesouraria...................................................................................................... 42.144,00

Departamento de Serviços Municipais.............................................................. 1.439.690,80

Serviço Social................................................................................................ 113.160,00

Setor de Educação e Cultura............................................................................. 271.498,00

Setor de Biblioteca........................................................................................... 25.670,00

Encargos Diversos.......................................................................................... 244.566,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização de recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) fixado nesta lei, com as seguintes finalidades:

 

I – Atender as insuficiências nas diversas dotações com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafo da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder:

 

I - Operações de crédito até o limite de Cr$ 500,00;

 

II – Operações de crédito por antecipações de receitas para atender insuficiências de caixa.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar mediante decreto, a aplicação analítica dos investimentos constantes da presente lei

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, em 01 de janeiro de 1973.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 13 de outubro de 1973.

 

ANTONIO BARBOSA SENA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.