O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1973, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 2.496.800,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil e oitocentos cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes.................................................................................. 2.006.800,00
Receitas Tributárias......................................................................................... 700.800,00
Receitas Patrimoniais........................................................................................ 38.000,00
Renda Industrial............................................................................................... 30.000,00
Receitas de Transferências Correntes.............................................................. 1.167.000,00
Receitas Diversas............................................................................................. 71.000,00
Receitas de Capital.......................................................................................... 490.000,00
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes das Tabelas (I a XII), conforme discriminação seguinte:
Câmara Municipal............................................................................................. 10.000,00
Gabinete do Prefeito....................................................................................... 204.691,52
Serviço Jurídico................................................................................................. 8.300,00
Secretaria....................................................................................................... 35.792,80
Setor de Tributação........................................................................................ 115.746,88
Contadoria...................................................................................................... 75.540,00
Tesouraria...................................................................................................... 42.144,00
Departamento de Serviços Municipais.............................................................. 1.439.690,80
Serviço Social................................................................................................ 113.160,00
Setor de Educação e Cultura............................................................................. 271.498,00
Setor de Biblioteca........................................................................................... 25.670,00
Encargos Diversos.......................................................................................... 244.566,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização de recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) fixado nesta lei, com as seguintes finalidades:
I – Atender as insuficiências nas diversas dotações com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafo da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder:
I - Operações de crédito até o limite de Cr$ 500,00;
II – Operações de crédito por antecipações de receitas para atender insuficiências de caixa.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar mediante decreto, a aplicação analítica dos investimentos constantes da presente lei
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, em 01 de janeiro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.