LEI Nº 736, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONSTRUIR RESIDÊNCIA PARA INSTRUTOR DE TIRO DE GUERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir ou construir sobre a sede do Tiro de Guerra desta cidade, uma residência para o instrutor.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar até a quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para atendes às despesas com a aquisição ou construção de residência do Instrutor do Tiro de Guerra desta cidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 13 de outubro de 1972.

 

ANTÔNIO MOREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.