O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir ou construir sobre a sede do Tiro de Guerra desta cidade, uma residência para o instrutor.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar até a quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para atendes às despesas com a aquisição ou construção de residência do Instrutor do Tiro de Guerra desta cidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.