LEI Nº 734, DE 15 DE AGOSTO DE 1972

 

AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar convênio e receber a devida verba, com a Secretaria de Educação e Cultura para a execução das obras de ampliação do Grupo Escolar de Vila Pavão, Distrito de Córrego Grande, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 15 de agosto de 1972.

 

ANTÔNIO MOREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.