O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo, autorizado a contrair empréstimo com o Banco do Estado do
Espírito Santo S/A, destinado a custear prioritariamente o pagamento da
primeira parte do terreno no Córrego do Alegre, para construção de uma Colônia
Penal, neste Município.
Art. 2º O valor da operação de crédito a que se refere o artigo anterior é de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 3º Na realização da operação de crédito a que se refere o artigo anterior, o Poder Executivo pode obrigar o município, mediante contrato e emissões de títulos cambiais e assinaturas de outros documentos necessários à concretização do empréstimo.
Art. 4º Ainda em cumprimento e garantia da operação de crédito, o poder executivo pode agravar à Instituição Financeira credora, as quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) do Município e também outros recursos disponíveis, não sujeitos à aplicação específica nos termos da lei.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.