LEI Nº 733, DE 15 DE AGOSTO DE 1972

 

CONTRAI EMPRÉSTIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a contrair empréstimo com o Banco do Estado do Espírito Santo S/A, destinado a custear prioritariamente o pagamento da primeira parte do terreno no Córrego do Alegre, para construção de uma Colônia Penal, neste Município.

 

Art. 2º O valor da operação de crédito a que se refere o artigo anterior é de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 3º Na realização da operação de crédito a que se refere o artigo anterior, o Poder Executivo pode obrigar o município, mediante contrato e emissões de títulos cambiais e assinaturas de outros documentos necessários à concretização do empréstimo.

 

Art. 4º Ainda em cumprimento e garantia da operação de crédito, o poder executivo pode agravar à Instituição Financeira credora, as quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) do Município e também outros recursos disponíveis, não sujeitos à aplicação específica nos termos da lei.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 15 de agosto de 1972.

 

ANTÔNIO MOREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.