LEI Nº 732, DE 15 DE AGOSTO DE 1972

 

COMPRA ÁREA DE TERRA PARA COLONIA PENAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a comprar um terreno, de 22 (vinte e dois) alqueires de terra, de conformidade com o tretombamento feito no Córrego do Alegre, do Sr. Antonio Daher, limitando-se a sul com Dacilio Duarte Santos e David Contarato, a leste com Dacilio Duarte Santos, a norte com Adelio Lubiana e Afonso Cremasco, a oeste com Tito dos Santos Neves e Lar de Abigail, para construção de uma Colônia Penal, neste Município.

 

Art. 2º O valor do terreno acima mencionado é de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) o alqueire.

 

Art. 3º O pagamento será de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) à vista e o restante, materializado em notas promissórias vencíveis a partir de janeiro de 1973 e a combinar.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 15 de agosto de 1972.

 

ANTÔNIO MOREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.