O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o DEO - Departamento de Edificações e Obras, para execução de Obras Públicas neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.