O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
CONSIDERANDO:
Que a Associação Espírita Beneficente “Lar de Abigail” sediada nesta cidade é uma instituição de valor apreciável tendo como missão principal o amparo a criança sem lar, aos infortunados física e moralmente;
Que nossa Constituição Federal assegura sobrevivência de entidades filantrópicas beneficentes, caridosas, especialmente às de assistência social;
Que a referida instituição é para o bem social e moral da comunidade;
Que os seus estatutos estão devida e legalmente registrados de conformidade com a lei e é orientada por uma equipe de pessoas naturais de reconhecida e notória idoneidade moral e social;
Finalmente que, como a referida merece o apoio irrestrito dos poderes públicos e da sociedade em geral,
DECRETA:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública para todos os efeitos legais a “Associação Espírita Beneficente Lar de Abigail”, com sede nesta cidade de nova Venécia.
Parágrafo Único. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.