LEI Nº 716, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA BENEFICENTE LAR DE ABIGAIL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

CONSIDERANDO:

 

Que a Associação Espírita Beneficente “Lar de Abigail” sediada nesta cidade é uma instituição de valor apreciável tendo como missão principal o amparo a criança sem lar, aos infortunados física e moralmente;

 

Que nossa Constituição Federal assegura sobrevivência de entidades filantrópicas beneficentes, caridosas, especialmente às de assistência social;

 

Que a referida instituição é para o bem social e moral da comunidade;

 

Que os seus estatutos estão devida e legalmente registrados de conformidade com a lei e é orientada por uma equipe de pessoas naturais de reconhecida e notória idoneidade moral e social;

 

Finalmente que, como a referida merece o apoio irrestrito dos poderes públicos e da sociedade em geral,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública para todos os efeitos legais a “Associação Espírita Beneficente Lar de Abigail”, com sede nesta cidade de nova Venécia.

 

Parágrafo Único. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 1971.

 

ANTONIO MOREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.