O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo a efetuar a venda de ferros velhos, pertencentes a esta Prefeitura Municipal.
Art. 2º Quando e antes da efetivação da venda em referência no artigo acima, deverá o executivo enviar à Câmara Municipal, para aprovação, a relação do material entendido como tal.
Parágrafo Único. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.