LEI Nº 714, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo a efetuar a venda de ferros velhos, pertencentes a esta Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Quando e antes da efetivação da venda em referência no artigo acima, deverá o executivo enviar à Câmara Municipal, para aprovação, a relação do material entendido como tal.

 

Parágrafo Único. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 1971.

 

ANTONIO MOREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.