LEI Nº 710, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971

 

Autoriza isenção de impostos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a isentar o Sr. Salvador Sabadim, do Imposto Predial referentes aos anos atrasados.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de novembro de 1971.

 

ANTONIO MOREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.