O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e por força do Artigo
153, Parágrafos 2º e 3º da Constituição Estadual, faço saber que sanciono a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a venda de uma área de terra, com 6.681,32 m2, localizado na zona suburbana, nesta cidade.
Art. 2º A área em questão tem os seguintes confrontantes: Estrada de Rodagem Rio do Norte, terreno de propriedade do Sr. Adélio Lubiana, Zenor Pedroza Rocha e com a Prefeitura Municipal.
Art. 3º O terreno será vendido pelo preço de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), sendo as despesas com escrituras e outras por conta do comprador.
Art. 4º O terreno à venda será para instalação de uma indústria e similares (madeiras).
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.