LEI Nº 678, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1970

 

VENDA DE UMA ÁREA DE TERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e por força do Artigo 153, Parágrafos 2º e 3º da Constituição Estadual, faço saber que sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a venda de uma área de terra, com 6.681,32 m2, localizado na zona suburbana, nesta cidade.

 

Art. 2º A área em questão tem os seguintes confrontantes: Estrada de Rodagem Rio do Norte, terreno de propriedade do Sr. Adélio Lubiana, Zenor Pedroza Rocha e com a Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º O terreno será vendido pelo preço de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), sendo as despesas com escrituras e outras por conta do comprador.

 

Art. 4º O terreno à venda será para instalação de uma indústria e similares (madeiras).

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 07 de dezembro de 1970.

 

Xaph Abrahão da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.